CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 565
Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 565 do Código Civil: A Venda com Cláusula de Preferência

O artigo 565 do Código Civil aborda uma situação específica no contrato de compra e venda, conferindo ao vendedor um direito especial em caso de revenda do bem. Em termos simples, este artigo estabelece que, se o comprador de um bem móvel ou imóvel o revender, o vendedor original terá a preferência para adquiri-lo novamente, nas mesmas condições oferecidas ao novo comprador.

O Que Significa Ter Preferência?

Ter a preferência significa que, ao decidir revender o bem, o comprador é obrigado a notificar o vendedor original. Essa notificação deve conter todas as condições da nova negociação, como preço, forma de pagamento e quaisquer outras cláusulas relevantes.

A partir dessa notificação, o vendedor original tem um prazo para decidir se deseja exercer o seu direito de preferência. Caso ele se manifeste favoravelmente, terá o direito de comprar o bem pelo mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro.

Condições para o Exercício da Preferência

Para que o direito de preferência possa ser exercido, algumas condições devem ser atendidas:

  • Objeto da Venda: O artigo se aplica tanto a bens móveis quanto a bens imóveis.
  • Notificação Oportuna: O comprador deve notificar o vendedor original antes de efetivar a venda ao terceiro. A falta de notificação pode gerar consequências jurídicas.
  • Condições da Nova Negociação: O vendedor original só terá a preferência se estiver disposto a pagar o mesmo preço e aceitar as mesmas condições impostas ao novo comprador. Ele não pode exigir condições mais vantajosas do que as oferecidas ao terceiro.

Consequências da Falta de Notificação

Se o comprador revender o bem sem notificar o vendedor original, este último terá o direito de reclamar o bem do adquirente, desde que o faça no prazo legal e, crucialmente, depositando o preço recebido pelo vendedor, mais as despesas da nova transação. Isso significa que, se o vendedor original quiser exercer seu direito após a venda ter ocorrido, ele terá que desembolsar o valor que o novo comprador pagou, além de arcar com os custos da negociação.

A Importância do Artigo 565

Este artigo visa proteger o vendedor original, oferecendo-lhe uma nova oportunidade de reaver o bem que vendeu, especialmente em situações onde ele pode ter se desfeito do bem por necessidade ou por circunstâncias que, posteriormente, se modificaram. É um mecanismo que busca equilibrar as relações contratuais na compra e venda, permitindo que o vendedor original tenha um "último olhar" sobre o destino do seu antigo bem.

Em resumo, o artigo 565 do Código Civil confere ao vendedor original um direito de "primeira escolha" caso o comprador decida revender o bem, desde que sejam cumpridos os requisitos de notificação e igualdade de condições.